- 1 -A comissão de fiscalização é composta por três membros, sendo o seu presidente e um vogal eleitos pelo conselho regional no prazo de 15 dias após a tomada de posse deste, e o outro vogal, revisor oficial de contas, designado pelo Ministro das Finanças.
- 2 -As remunerações dos membros eleitos da comissão de fiscalização são fixadas pelo conselho regional.
- 3 -O mandato dos membros da comissão de fiscalização é de quatro anos.
Artigo 24.º — Composição e remuneração
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003