- 1 -São órgãos da Casa do Douro:
- a)O conselho regional;
- b)A direcção;
- c)A comissão de fiscalização.
- 2 -A cessação do mandato dos membros do conselho regional nos termos do n.º 5 do artigo 16.º implica a cessação do mandato dos membros dos restantes órgãos, continuando, porém, os seus membros em exercício de funções até à tomada de posse dos novos órgãos, de acordo com as regras estabelecidas nos presentes Estatutos e no Regulamento Eleitoral.
Artigo 8.º — Órgãos e cessação do mandato
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003