O número dos membros do conselho regional da Casa do Douro a eleger pelos círculos concelhios referidos no n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da Casa do Douro é definido nos termos do disposto no artigo 9.º dos mesmos.
Artigo 4.º — Número de eleitos por círculo
Vigente desde: 06/11/2003
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