- 1 -A comissão eleitoral é composta por cinco membros designados nos termos da alínea e) do artigo 12.º dos Estatutos da Casa do Douro.
- 2 -O mandato dos membros da comissão eleitoral tem a duração de quatro anos.
- 3 -Os membros da comissão eleitoral consideram-se empossados logo que tenham sido designados e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los.
Artigo 5.º — Comissão eleitoral
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003