- 1 -A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -A ERSAR, I. P., prossegue as atribuições do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob tutela do respectivo ministro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 02/10/2009
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