- 1 -A ERSAR, I. P., sucede nas atribuições do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, I. P.
- 2 -As referências legais feitas ao Instituto Regulador de Águas e Resíduos, I. P., devem considerar-se feitas à ERSAR, I. P., nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro.
Artigo 20.º — Sucessão
Vigente desde: 02/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2009