Os prazos estabelecidos no artigo 87.º, alínea d) e § 1.º do artigo 100.º e alínea e) do artigo 101.º do Código da Contribuição Industrial são, no corrente ano, os seguintes:
- a)Liquidação da contribuição - até 20 de Julho;
- b)Entrega dos conhecimentos nas tesourarias da Fazenda Pública - até 20 de Julho;
- c)Expedição dos avisos para o pagamento à boca do cofre - até 25 de Julho;
- d)Prazos de pagamento à boca do cofre:
1.ª prestação ou contribuições inferiores a 1000$00 - mês de Agosto.
2.ª prestação - mês de Outubro.