- 1 -Na cobrança das receitas e na realização das despesas serão observadas as demais regras relativas às receitas e despesas de acção social escolar.
- 2 -A definição das regras e condições de controle das receitas e despesas de que trata este diploma é da competência do IASE.
Artigo 15.º — Regras aplicáveis
Vigente desde: 05/08/1988
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Em vigor desde 05/08/1988