Reforma o sistema de gestão do parque desportivo escolar
Gestão das instalações
Ordem de preferência na utilização
1.º Actividades escolares curriculares;
2.º Actividades escolares extracurriculares;
3.º Desporto no ensino superior;
4.º Actividades desportivas apoiadas pelas autarquias locais;
5.º Desporto federado;
6.º Outros utilizadores.
Cedência das instalações
Utilização das instalações
Intransmissibilidade das autorizações
Utilização simultânea por vários utentes
Desde que as características e condições técnicas das instalações assim o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes, pode ser autorizada a sua utilização simultânea por várias entidades.
Responsabilidade pela utilização
A entidade autorizada a utilizar as instalações é integralmente responsável pelos danos causados nas mesmas durante o período de utilização e desta decorrentes.
Direitos de transmissão e publicidade
Quando da utilização das instalações advier ao utente benefício económico, nomeadamente por acções de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, será fixada uma taxa adicional nos termos do artigo 10.º
Cancelamento da autorização
A autorização de utilização de instalações será imediatamente cancelada quando se verifique que a entidade utilizadora, sendo possuidora de instalações próprias, permita a sua utilização, a qualquer título, a terceiros no período em que utiliza as do Ministério da Educação.
Regulamento
Coordenação
Um vogal do conselho administrativo do IASE, designado para o efeito pelo respectivo presidente, será o responsável pelo desenvolvimento e coordenação, bem como pelo acompanhamento e gestão do sistema previsto no presente diploma.
Recibos
«De todas as importâncias cobradas pela utilização destas instalações é sempre devido o correspondente recibo.»
Receitas
Prestação de contas
Regras aplicáveis
Responsabilidade dos conselhos directivos
Os conselhos directivos são responsáveis perante o IASE em tudo o que respeite à execução deste diploma.
Protocolos com autarquias
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Utilização das Instalações Gimnodesportivas Escolares, aprovado pelo Despacho conjunto n.º 125/77, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1977.
Disposição final e transitória
Mantém-se em vigor, até à aprovação do regulamento e inerente tabela de taxas previsto no n.º 1 do artigo 10.º do presente diploma, a tabela fixada pelo Despacho conjunto n.º 4/AE/EJ/D/82, de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de Junho de 1982.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 18 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.