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Artigo 23.º
— Estrutura da Direcção de Serviços Técnicos
Vigente desde: 03/11/1994
A Direcção de Serviços Técnicos compreende:
a)
Divisão de Informática e Telecomunicações;
b)
...
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1994
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Jurisprudência relacionada
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Competência da direcção
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Competência do inspector superior de bombeiros
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