Altera o Decreto-Lei n.º 418/80, de 28 de Setembro (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros)
Atribuições
Composição do Conselho Superior de Bombeiros
Competência do Conselho Superior de Bombeiros
Compete ao Conselho Superior de Bombeiros:
a) ...
b) ...
c) Definir critérios gerais a observar nas acções de formação do pessoal dos corpos de bombeiros;
e) ...
f) ...
d) ...
g) ...
h) ...
i) ...
Competência da direcção
Estrutura da Direcção de Serviços Técnicos
A Direcção de Serviços Técnicos compreende:
Competência do inspector superior de bombeiros
Ao inspector superior de bombeiros compete:
Competência das inspecções regionais de bombeiros
Às inspecções regionais de bombeiros compete:
Inspectores regionais de bombeiros
Cada inspecção regional de bombeiros é dirigida por um inspector regional de bombeiros, que depende hierarquicamente do presidente da direcção, e é coadjuvado por inspectores regionais-adjuntos, equiparados a director de serviços e a chefe de divisão respectivamente.
Encargos do SNB
Constituem encargos do SNB:
Suplementos e senhas de presença
Aos membros dos órgãos do SNB que não pertençam ao respectivo quadro de pessoal é conferido o direito ao abono de senhas de presença pela sua participação nas respectivas reuniões, de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redacção:
Participação do SNB numa associação de direito privado
Art. 3.º São revogados:
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 2 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.