Procede no ano em curso a dois aumentos extraordinários da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Acréscimos salariais
O valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, depois de actualizado nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 29-A/98, de 16 de Janeiro, é objecto, sucessivamente, dos acréscimos seguintes:
Aplicação à carreira de investigação científica
É extensivo ao pessoal da carreira de investigação científica o disposto, para o pessoal das carreiras docentes do ensino superior, no artigo 1.º do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 26 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.