O valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, depois de actualizado nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 29-A/98, de 16 de Janeiro, é objecto, sucessivamente, dos acréscimos seguintes:
- a)De 3%, passando a fixar-se em 239316$00, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Setembro de 1998;
- b)De 3,5%, ficando fixado em 247692$00, de 1 de Outubro de 1998 em diante.