Altera para 1 de Janeiro de 2001 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o novo regime legal da concessão e emissão de passaportes
Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio
A data de entrada em vigor a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, é prorrogada para 1 de Janeiro de 2001.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos reportados a 8 de Setembro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Manuel Maria Diogo - António do Pranto Nogueira Leite - António Luís Santos Costa.
Promulgado em 11 de Setembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Novembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.