A data de entrada em vigor a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, é prorrogada para 1 de Janeiro de 2001.
Artigo 1.º — Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio
Vigente desde: 10/11/2000
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Em vigor desde 10/11/2000