O presente diploma procede à integração, na escala salarial da carreira de guarda florestal, do valor actualizado do suplemento de risco previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/90, de 4 de Maio.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/10/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2001