Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados o Decreto-Lei n.º 192/88, de 30 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 75/95, de 19 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 74/95, de 19 de Abril.
Artigo 4.º — Revogação
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003