O conselho consultivo é composto por individualidades de reconhecido mérito nos domínios relevantes para a RDD e para os seus vinhos, a nomear por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sob proposta da direcção e após parecer do conselho interprofissional.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003