O IVDP obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros da direcção ou de um membro e um representante com poderes para esse efeito;
- b)Pela assinatura de um membro da direcção que para tanto tenha recebido, em acta, delegação da direcção para acto ou actos determinados;
- c)Pela assinatura do funcionário do IVDP em quem a direcção tenha delegado poderes para esse efeito;
- d)Pela assinatura de mandatário legalmente constituído, nos termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- e)Quanto aos actos de mero expediente de que não resultem obrigações para o IVDP, mediante assinatura de qualquer membro da direcção ou pelos funcionários a quem tal poder tenha sido conferido.