Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto
Âmbito
O presente diploma aprova a Lei Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto anexa e que dele faz parte integrante.
Criação e regime
Pessoal
Revogação
Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados o Decreto-Lei n.º 192/88, de 30 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 75/95, de 19 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 74/95, de 19 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 20.º dia após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 20 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Outubro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO
Natureza
Regime
O IVDP rege-se pelo presente diploma, pelo seu regulamento interno e, subsidiariamente, pelas normas aplicáveis aos institutos públicos.
Sede e delegações
Atribuições
São atribuições do IVDP:
Órgãos do IVDP
São órgãos do IVDP:
Representação, funcionamento e composição
Competência do conselho interprofissional
Competências das secções especializadas
Apoio técnico e comissões do conselho interprofissional
Reuniões do conselho interprofissional
Composição, nomeação e estatuto
Competências genéricas
Competências relativas à certificação, controlo e fiscalização
Reuniões
Competências do presidente da direcção
Composição e remuneração
Competência
Compete ao conselho fiscal:
Reuniões
Deveres
São deveres dos membros do conselho fiscal:
Composição
O conselho consultivo é composto por individualidades de reconhecido mérito nos domínios relevantes para a RDD e para os seus vinhos, a nomear por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sob proposta da direcção e após parecer do conselho interprofissional.
Competência
Ao conselho consultivo compete pronunciar-se, a solicitação da direcção ou do conselho interprofissional, sobre as matérias que estes considerem relevantes.
Reuniões
O conselho consultivo reúne sempre que a direcção e ou o conselho interprofissional o solicitarem.
Mandatos
Deliberações
Actas
De todas as reuniões são lavradas actas em livros próprios.
Convocatórias
Vinculação
O IVDP obriga-se:
Receitas
Constituem receitas do IVDP:
Despesas
São despesas do IVDP:
Ajudas de custo e despesas de transporte
Os membros dos órgãos têm direito, nas suas deslocações em serviço, ao abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos fixados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Gestão patrimonial e financeira
A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis aos serviços e fundos autónomos.
Tutela
Quadro de pessoal
Regime de segurança social
Mobilidade
Financiamento da Caixa Geral de Aposentações
O IVDP contribui para o financiamento da Caixa Geral de Aposentações com uma importância mensal de montante igual ao das quotas pagas pelos trabalhadores abrangidos pelo regime geral de protecção social da função pública ao seu serviço.