Os membros dos órgãos têm direito, nas suas deslocações em serviço, ao abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos fixados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Artigo 30.º — Ajudas de custo e despesas de transporte
Vigente desde: 06/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2003