O IVDP contribui para o financiamento da Caixa Geral de Aposentações com uma importância mensal de montante igual ao das quotas pagas pelos trabalhadores abrangidos pelo regime geral de protecção social da função pública ao seu serviço.
Artigo 36.º — Financiamento da Caixa Geral de Aposentações
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003