São atribuições do IVDP:
- a)Propor a orientação estratégica e executar a política vitivinícola para a Região Demarcada do Douro (RDD);
- b)Promover a convergência dos interesses da produção e do comércio na defesa do interesse geral da Região;
- c)Controlar, promover e defender as denominações de origem e indicações geográficas da RDD, bem como controlar os restantes vinhos e produtos vínicos produzidos, elaborados ou que transitem na Região, sem prejuízo das atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV);
- d)Disciplinar, controlar e fiscalizar a produção e a comercialização dos vinhos produzidos na RDD, fomentando e garantindo a sua qualidade e sancionando as infracções vitivinícolas que constituam contra-ordenações relativas a vinhos e produtos vitivinícolas daquela Região, sem prejuízo das atribuições do IVV;
- e)Promover e gerir apoios para a orientação, regularização e organização do mercado dos vinhos do Douro e Porto, bem como do vinho Terras Durienses, quando, se legalmente exigível, expressamente autorizado pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
- f)Estimular a adopção das melhores práticas no domínio da vitivinicultura e o desenvolvimento tecnológico;
- g)Exercer quaisquer outras atribuições que o Governo entenda confiar-lhe no âmbito do sector vitivinícola da RDD.