- 1 -Compete ao conselho interprofissional:
- a)Promover a convergência dos respectivos interesses na defesa geral do sector;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações da política vitivinícola da RDD;
- c)Aprovar os planos estratégicos de cada denominação de origem;
- d)Fixar o quantitativo, características organolépticas e físico-químicas e o regime de utilização das aguardentes vínicas na beneficiação dos mostos aptos à atribuição das denominações de origem «Porto» e «Moscatel do Douro» ou em quaisquer outras operações enológicas, nos termos da regulamentação em vigor;
- e)Propor regras quanto à oferta na primeira colocação no mercado, no que respeita à colocação em reserva e ou à introdução gradual no mercado;
- f)Aprovar anualmente o comunicado de vindima até 31 de Julho de cada ano, incorporando as normas estabelecidas por cada secção especializada «Porto» e «Douro»;
- g)Emitir parecer sobre as normas e regulamentos propostos pela direcção para a boa execução das competências desta ou sobre quaisquer assuntos que esta entenda submeter-lhe;
- h)Emitir parecer sobre o plano anual de promoção;
- i)Adoptar medidas com vista à melhoria do conhecimento e da transparência da produção e do mercado;
- j)Adoptar planos para uma melhor coordenação da colocação dos produtos no mercado;
- l)Estimular a elaboração de contratos tipo ou plurianuais compatíveis com a regulamentação comunitária;
- m)Promover o intercâmbio com outras denominações de origem de prestígio estimulando a troca de experiências e a identificação das melhores práticas;
- n)Estabelecer mecanismos de melhor aproveitamento do potencial de produção;
- o)Elaborar ou solicitar estudos ou pareceres técnicos sobre matérias das suas competências;
- p)Promover os estudos e a investigação necessária à orientação da produção para produtos mais adaptados ao mercado e ao gosto dos consumidores, designadamente através da pesquisa de métodos e instrumentos que garantam a qualidade dos produtos e o respeito do meio ambiente;
- q)Emitir parecer sobre o plano de actividades do IVDP;
- r)Emitir parecer sobre o orçamento e sobre o relatório anual de actividades e contas do IVDP;
- s)Aprovar os regulamentos necessários à boa execução das suas competências;
- t)Emitir parecer sobre as propostas da direcção de alteração do regime de taxas, bem como sobre a aquisição, alienação ou oneração dos bens imóveis do IVDP;
- u)Emitir parecer quanto à composição do conselho consultivo nos termos do artigo 20.º;
- v)Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
- x)Exercer as demais competências que lhe forem conferidas por lei.
- 2 -Compete ainda ao conselho interprofissional, em articulação com a direcção:
- a)Promover a investigação e experimentação tendentes ao aperfeiçoamento da viticultura duriense e das práticas e tratamentos enológicos;
- b)Zelar pela protecção das denominações de origem «Porto» e «Douro» e indicação geográfica «Terras Durienses» nos mercados consumidores;
- c)Promover e divulgar, interna e externamente, a imagem de qualidade dos vinhos da RDD, nomeadamente através da execução do plano anual de promoção;
- d)Propor ao Governo as medidas convenientes para a concretização dos princípios fundamentais da RDD e dar parecer sobre os assuntos que aquele submeta à sua apreciação.
Artigo 7.º — Competência do conselho interprofissional
Vigente desde: 06/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2003