- 1 -Todos os concorrentes são simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via electrónica, a participar no leilão electrónico.
- 2 -O convite previsto no número anterior deve indicar:
- a)A pontuação global e a ordenação da proposta do concorrente convidado;
- b)A data e a hora de início do leilão;
- c)O modo de encerramento do leilão.
Artigo 142.º — Convite
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009