Artigo 188.º
Notificação da decisão de qualificação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O órgão competente para a decisão de contratar notifica todos os candidatos da decisão tomada nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 186.º, remetendo-lhes o relatório final da fase de qualificação.