O procedimento de negociação rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso limitado por prévia qualificação, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.
Artigo 193.º — Regime
Vigente desde: 02/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/10/2009