- 1 -O procedimento de diálogo concorrencial rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso limitado por prévia qualificação, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.
- 2 -No procedimento de diálogo concorrencial, a entidade adjudicante não pode recorrer a um leilão electrónico nem adoptar uma fase de negociações.
Artigo 204.º — Regime
Vigente desde: 02/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2009