- 1 -Com a notificação da decisão de qualificação, o órgão competente para a decisão de contratar envia aos candidatos qualificados, em simultâneo, um convite à apresentação de soluções susceptíveis de satisfazer as necessidades e as exigências identificadas na memória descritiva.
- 2 -O convite à apresentação das soluções deve indicar:
- a)A identificação do procedimento de diálogo concorrencial;
- b)A referência ao anúncio do procedimento de diálogo concorrencial previsto no n.º 1 do artigo anterior e, quando for o caso, ao previsto no n.º 2 do mesmo artigo;
- c)O prazo de apresentação das soluções elaboradas pelos candidatos qualificados;
- d)Se é admissível a utilização de línguas estrangeiras na fase de diálogo e, em caso afirmativo, quais as línguas.
Artigo 209.º — Convite à apresentação das soluções
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009