- 1 -Os documentos que constituem as soluções são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.
- 2 -Em função da especificidade técnica das prestações objecto do contrato a celebrar, o convite pode admitir que alguns dos documentos referidos no número anterior sejam redigidos em língua estrangeira, indicando os idiomas admitidos.
Artigo 211.º — Idioma das soluções
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009