Quando o anúncio do concurso de concepção tenha sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a entidade adjudicante deve enviar ao Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, no prazo de 30 dias após a decisão de selecção, um anúncio conforme modelo constante do anexo XIII do Regulamento (CE) n.º 1564/2005, da Comissão, de 7 de Setembro.
Artigo 235.º — Anúncio da decisão de selecção
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009