- 1 -A entidade adjudicante pode celebrar contratos de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de uso corrente através de um sistema totalmente electrónico designado sistema de aquisição dinâmico.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, consideram-se bens e serviços de uso corrente aqueles cujas especificações técnicas se encontram totalmente estandardizadas.
Artigo 237.º — Noção
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009