- 1 -O procedimento de formação do contrato a celebrar ao abrigo de um sistema de aquisição dinâmico inicia-se com o envio, em simultâneo, a todos os concorrentes cujas versões iniciais de proposta foram aceites, de um convite a apresentar uma versão definitiva de proposta para o contrato a celebrar.
- 2 -No convite, a entidade adjudicante deve indicar:
- a)O prazo para a apresentação das versões definitivas das propostas, que não pode ser inferior a cinco dias a contar da data do envio do convite;
- b)O modelo de avaliação das propostas, caso não conste do programa do procedimento.
Artigo 243.º — Convite
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009