Findo o prazo para a apresentação das versões definitivas das propostas, ao procedimento de formação do contrato a celebrar ao abrigo de um sistema de aquisição dinâmico é aplicável o disposto nos artigos 139.º e seguintes, no que diz respeito à avaliação das propostas, à preparação da adjudicação e à eventual fase de leilão electrónico.
Artigo 244.º — Avaliação das propostas e adjudicação
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009