- 1 -As regras e os critérios de qualificação podem ser actualizados pela entidade adjudicante a todo o tempo, devendo essa actualização ser comunicada aos interessados que já se encontravam qualificados, àqueles cujo pedido de qualificação foi anteriormente recusado e àqueles cujo processo se encontra pendente.
- 2 -A actualização das regras ou dos critérios de qualificação implica a revisão da decisão de qualificação dos interessados que já se encontrem qualificados.
Artigo 248.º — Actualização das regras e dos critérios de qualificação
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009