- 1 -Os contratos celebrados com ofensa de princípios ou normas injuntivas são anuláveis.
- 2 -Os contratos são, todavia, nulos quando se verifique algum dos fundamentos previstos no artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo ou quando o respectivo vício determine a nulidade por aplicação dos princípios gerais de direito administrativo.
- 3 -São aplicáveis aos contratos administrativos as disposições do Código Civil relativas à falta e vícios da vontade.
Artigo 284.º — Invalidade própria do contrato
Vigente desde: 02/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2009