- 1 -O subcontrato está sujeito à forma escrita e o seu clausulado deve conter, sob pena de nulidade, os seguintes elementos:
- a)A identificação das partes e dos respectivos representantes, assim como do título a que intervêm, com indicação dos actos que os habilitam para esse efeito;
- b)A identificação dos alvarás ou títulos de registo das partes;
- c)A descrição do objecto do subcontrato;
- d)O preço;
- e)A forma e o prazo de pagamento do preço;
- f)O prazo de execução das prestações objecto do subcontrato.
- 2 -O empreiteiro deve assegurar e certificar-se do cumprimento do disposto no número anterior, não podendo, consequentemente, invocar a nulidade aí prevista.
- 3 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos contratos de subempreitada celebrados entre o subempreiteiro e um terceiro.
- 4 -Os empreiteiros, os subempreiteiros, assim como os terceiros são obrigadas a manter em arquivo os contratos celebrados em que são intervenientes pelo período de cinco anos a contar da data da conclusão das obras.
Artigo 384.º — Forma e conteúdo
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009