É republicado, no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção actual.
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 02/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2009