- 1 -As entidades adjudicantes podem conceder a execução ou a concepção e execução de obras públicas ou a gestão de serviços públicos.
- 2 -Mediante estipulação contratual, o concessionário pode exercer os seguintes poderes e prerrogativas de autoridade:
- a)Expropriação por utilidade pública;
- b)Utilização, protecção e gestão das infra-estruturas afectas ao serviço público;
- c)Licenciamento e concessão, nos termos da legislação aplicável à utilização do domínio público, da ocupação ou do exercício de qualquer actividade nos terrenos, edificações e outras infra-estruturas que lhe estejam afectas.
Artigo 409.º — Exercício de poderes e prerrogativas de autoridade
Vigente desde: 02/10/2009
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