- 1 -O prazo de vigência do contrato é fixado em função do período de tempo necessário para amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da exploração, do capital investido pelo concessionário.
- 2 -Na falta de estipulação contratual, o prazo a que se refere o número anterior é de 30 anos, nele se incluindo a duração de qualquer prorrogação contratualmente prevista.
Artigo 410.º — Prazo
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009