Constituem direitos do concessionário:
- a)Explorar, em regime de exclusivo, a obra pública ou o serviço público concedidos;
- b)Receber a retribuição prevista no contrato;
- c)Utilizar, nos termos da lei e do contrato, os bens do domínio público necessários ao desenvolvimento das actividades concedidas;
- d)Quaisquer outros previstos na lei ou no contrato.