Na exploração de uma actividade de serviço público, o concessionário está sujeito aos seguintes princípios:
- a)Continuidade e regularidade;
- b)Igualdade;
- c)Adaptação às necessidades.
Na exploração de uma actividade de serviço público, o concessionário está sujeito aos seguintes princípios:
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Em vigor desde 02/10/2009