- 1 -Na falta de estipulação contratual, correm integralmente por conta do fornecedor os encargos ou a responsabilidade civil decorrentes da incorporação em qualquer dos bens objecto do contrato, ou da utilização nesses mesmos bens, de elementos de construção, de hardware, de software ou de outros que respeitem a quaisquer patentes, licenças, marcas, desenhos registados e outros direitos de propriedade industrial ou direitos de autor ou conexos.
- 2 -Se o contraente público vier a ser demandado por ter infringido, na execução do contrato ou na posterior utilização dos bens objecto do mesmo, qualquer dos direitos referidos no número anterior, terá direito de regresso contra o fornecedor por quaisquer quantias pagas, seja a que título for.
- 3 -Os encargos e a responsabilidade civil perante terceiros decorrentes dos factos mencionados nos n.os 1 e 2 não correm por conta do fornecedor se este demonstrar que os mesmos são imputáveis ao contraente público ou a terceiros que não sejam seus subcontratados.
Artigo 447.º — Direitos de propriedade intelectual
Vigente desde: 02/10/2009
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