- 1 -A decisão de não adjudicação prevista no artigo anterior determina a revogação da decisão de contratar.
- 2 -Quando as circunstâncias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior ocorrerem entre o início do procedimento e o termo do prazo de apresentação das propostas, a decisão de contratar também pode ser revogada.
Artigo 80.º — Revogação da decisão de contratar
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009