Artigo 82.º
Idioma dos documentos de habilitação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.
- 2 -Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.