- 1 -A adjudicação caduca se o adjudicatário não confirmar os compromissos referidos no artigo anterior no prazo fixado para o efeito ou até ao termo da respectiva prorrogação.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deve adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.
Artigo 93.º — Não confirmação de compromissos
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009