São ainda contraentes públicos as entidades adjudicantes referidas no artigo anterior sempre que os contratos por si celebrados, a cuja formação seja aplicável a parte II do presente Código, sejam, por vontade das partes, qualificados como contratos administrativos ou submetidos a um regime substantivo de direito público.
Artigo 8.º — Contraentes públicos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
Vigente desde: 02/10/2009
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