Os requisitos e condições relativos à instalação e à exploração dos estabelecimentos previstos nos artigos 11.º e 12.º, bem como às condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenças, são estabelecidos por diploma específico.
Artigo 12.º-A — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/04/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/04/2017
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