Artigo 5.º
Restrições ao exercício da pesca por outros motivos
Redação registada como em vigor em 01/01/2027.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Governo pode estabelecer, a título permanente ou temporário, restrições ao exercício da pesca por motivos de saúde pública, de defesa do ambiente, de segurança e normal circulação da navegação, ou por outros motivos de interesse público.