O direito de preferência e o valor da comparticipação previstos, respectivamente, pelos artigos 9.º e 5.º, n.º 1, são objecto de inscrição no registo predial.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 18 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.